Pesquisando sobre como fazer a alteração dos dados cadastrais da Embarcação? Leia esse artigo e esclareça agora mesmo suas dúvidas!
Se você acaba de comprar uma Lancha ou realizou qualquer alterações das características da Embarcação ou do Proprietário da mesma – como a mudança de Razão Social, de endereço ou nome, de atividade, a substituição do motor, entre outras – saiba que qualquer mudança que envolva uma Embarcação, deve ser comunicada à Marinha do Brasil. Caso contrário, o proprietário pode sofrer a aplicação de multa – se parado por uma inspeção naval, e você não quer correr esse risco não é mesmo?
Você pode optar por fazer esse trâmite por conta própria ou contratar os serviços de um despachante náutico de confiança, mas vou logo adiantando que contratar uma empresa especializada lhe economizará bastante tempo e paciência.
Veja agora tudo sobre como fazer a alteração dos dados cadastrais da Embarcação, como transferir a propriedade ou jurisdição de um barco, e como legalizar uma Embarcação!
Como fazer a alteração dos dados cadastrais da Embarcação? 6 Perguntas e Respostas
Possuir um barco nos proporciona muitos prazeres, mas para que isso ocorra de forma segura, é necessário estar atento à documentação do mesmo, a fim de evitar futuros transtornos. Nós reunimos as principais dúvidas desse assunto e as esclarecemos aqui para você, vem ver!
Quando devo solicitar a alteração dos dados cadastrais da minha embarcação?
Sempre que houver qualquer tipo de mudança, nos dados cadastrais da Embarcação ou do proprietário, como por exemplo, a alteração do nome (por casamento ou divórcio) ou endereço, substituição de motor, mudança de atividade (de Esporte/Recreio para Comercial ou vice-versa), mudança de classificação quanto a área de navegação (de interior para mar aberto ou vice-versa) e alteração no nome da Embarcação, você deve comunicar a Marinha para que ocorra a alteração no sistema de gerenciamento de Embarcações (SISGEMB) e a impressão de um novo TIEM ou TIEM, com os dados atualizados.
Quais documentos tenho que levar para fazer a alteração dos dados cadastrais de uma Embarcação de Esporte e Recreio?
- Apresentar o requerimento para alteração de dados preenchido e sem rasuras
- Boletim Simplificado (BSADE) preenchido corretamente, sem rasuras, em 2 vias, assinado, e reconhecido firma do proprietário
- Documento (TIE/TIEM) original e o recibo da compra, para casos de transferência da propriedade
- Cópia autenticada do RG e CPF ou CNPJ
- Cópia autenticada do Comprovante de Residência – água, luz ou telefone. Caso esteja em nome de terceiros deverá ser apresentada a declaração de residência
- Guia de Recolhimento da União (GRU)
- Seguro Obrigatório Atualizado (DPEM), original e cópia legível e autenticada;
- Fotos da Embarcação, da plaqueta, dos bordos bombordo, boreste e meia nau. Para moto aquáticas deverá ser apresentada foto da embarcação, do n° do motor e do chassi e para embarcações com motor averbado acima de 50HP deve ser apresentado foto do motor. Devem ser nítidas e datadas com no máximo 30 da data da inscrição, podendo ser reveladas ou impressas em papel fotográfico da embarcação
- A inscrição nas CP, DL ou AG, exclusivamente para embarcações de esporte e recreio
Leia também o Manual para iniciantes no mundo náutico!
Quais documentos são necessários para fazer a alteração dos dados cadastrais de uma Embarcação de Pesca ou Atividades Comerciais?
Para barcos de Pesca ou de Atividade Comercial são pedidos alguns documentos a mais do que para os de Esporte e Recreio, são eles:
- Para embarcações Miúdas o boletim de Cadastro de Embarcação Miúdas (BCEM), preenchido corretamente e sem rasuras
- Boletim de Atualização de Embarcações (BADE), preenchido corretamente e sem rasuras
- Termo de Responsabilidade, em 2 vias, assinado e reconhecido firma
Como fazer a transferência de propriedade ou jurisdição de uma Embarcação
Para fazer a alteração dos dados cadastrais da Embarcação referentes a troca de proprietário ou de cidade, o trâmite é parecido. Seja quanto à aquisição de uma lancha usada, ou quanto à uma nova área de operação da embarcação ou da residência do proprietário, você deve solicitar a transferência da propriedade ou da jurisdição de seu barco, conforme os requisitos descritos nas Normas da Autoridade Marítima – NORMAM 01, 02 e 03.
Ao adquirir um barco usado ou realizar qualquer alteração relacionada às características da embarcação ou do proprietário você tem o prazo de 15 dias para fazer a alteração dos dados cadastrais da Embarcação, contados a partir da data de emissão da nota fiscal, recibo ou autorização para transferência, passando esse prazo, estará sujeito a multa por não transferir o barco. Confira a documentação necessária:
Pessoa Física
- Recibo original, reconhecido firma e com duas testemunhas
- Cópia autenticada do recibo após o reconhecimento das firmas
- Cópia autenticada da identidade e CPF do comprador e vendedor
- Cópia autenticada do Título de Inscrição da Embarcação (TIE ou TIEM) na Capitania dos Portos
- Cópia autenticada da Identidade e CPF do Requerente
Pessoa Jurídica
- Recibo original, com reconhecimento de firma dos representantes do vendedor, do comprador e duas testemunhas
- Cópia autenticada do Recibo após firma reconhecida
- Cópia autenticada do contrato social ou estatuto social e ata de eleição de diretoria
- Cópia autenticada da reunião de diretoria ou assembleia autorizando a venda da embarcação (caso necessário)
- Cópia autenticada da identidade e CPF dos representantes do comprador e vendedor
- Cópia autenticada do Título de Inscrição da Embarcação (TIE ou TIEM) na Capitania dos Portos
- Cópia autenticada da Identidade e CPF do Requerente
Onde solicitar a mudança dos dados cadastrais?
Para fazer a alteração dos dados cadastrais da Embarcação, você deve recorrer à Capitania, Delegacia ou Agência, responsável por sua jurisdição, ou solicitar esse serviço a um Despachante Náutico, onde cuidarão de toda a papelada e burocracia para você ter ainda mais tempo para curtir seus momentos de navegação.
Como legalizar uma embarcação?
Para estar em dia com a Marinha brasileira você precisa efetuar o registro da Embarcação, o Título de Inscrição de Embarcação (TIE) ou Título de Inscrição de Embarcação Miúda (TIEM). Para isso, deve cumprir uma série de pré-requisitos e apresentar alguns documentos à Capitania dos Portos ou Despachante Náutico. Esses procedimentos e critérios têm como objetivo, a segurança da navegação, a proteção à vida e o aspecto ambiental. Logo após legalizar sua embarcação, você passa a ter uma garantia de parâmetros mínimos de segurança e proteção a seus convidados que proporcionarão navegações muito mais tranquilas. Veja como registrar um barco na Marinha!
O primeiro ponto a analisar é quais Embarcações precisam de registro – não são todos que devem ser inscritos na Capitania dos Portos. Embarcações miúdas, menor ou igual a 5 metros, ou menor que 8 metros com propulsão de popa de até 30 HP, sem propulsão e menor que 10 metros, como um banana float, por exemplo, não requerem esse procedimento.
Os documentos necessários para fazer o registro de Embarcação menor que 12 metros (TIEM) são:
- Título ou Declaração de propriedade de embarcação, que pode ser a autorização de transferência de propriedade emitida por uma consulta SISGEMB ou nota fiscal, autenticados e com firma reconhecida, pelo comprador e vendedor
- Requerimento do interessado
- BSADE (Boletim Simplificado de Atualização de Embarcação)
- GRU (Guia de Recolhimento da União) com comprovante de pagamento da transferência da embarcação
- Prova de Propriedade, de acordo com a forma de aquisição
- RG e CPF
- Declaração do fabricante sobre a embarcação
- Comprovante de residência
- Seguro de responsabilidade por Danos Pessoais
- Uma foto colorida, pelo través, que a exiba totalmente e possibilite ver a proa e popa
Para embarcações maiores, tratando-se de médio porte, entre 12 e 24 metros, e de grande porte, 24 a 100 metros, com AB (Arqueação Bruta) de até 100 metros, diferente do 1° caso, acrescentam-se alguns documentos para efetuar o registro (TIE):
- BADE (Boletim Simplificado de Atualização da Embarcação)
- Termo de Responsabilidade de Construção/Alteração, sendo que a vistoria é dispensada para Embarcações de Esporte e Recreio de médio porte
- Termo de Responsabilidade para Inscrição para embarcações de médio porte
Ainda em dúvida quanto a parte jurídica de sua Embarcação?
Precisando fazer a alteração dos dados cadastrais da Embarcação, mas não sabe por onde começar? Nós, da Marina imperial, oferecemos serviços do Despachante Náutico que possui mais de 30 anos em experiência nesse ramo. São vários detalhes que você precisa ficar atento, como Declaração de Propriedade de Motor de Popa, Registro de Embarcação, entre outros documentos.
Por isso, conte com quem é referência no mercado e esteja em dia com a documentação de seu fiel escudeiro de aventuras! Tire todas suas dúvidas pelos comentários ou entre em contato pelo WhatsApp para conversar com a equipe da Marina Imperial.
Esperamos por você!
Acompanhe nossa redes sociais para mais dicas – Facebook e Instagram